É um órgão de natureza consultiva com a finalidade de ajudar o Pároco na promoção da ação pastoral, de acordo com as normas do Direito Canônico e da Igreja Particular de Londrina. Deve promover a articulação das dimensões nas exigências da ação evangelizadora e da promoção da ação Pastoral, a partir da realidade da vida paroquial. O CPP é formado pelos coordenadores das pastorais, grupos e movimentos que atuam na comunidade; É eleito para este grupo, um coordenador(a) e um secretário(a).
CONSELHO ECONÔMICO PAROQUIAL - CEP
É formado de cristãos católicos, sem direito à remuneração, que dão sua ajuda a título de colaboração para com as atividades pastorais na administração da Paróquia. O patrimônio da Paróquia é administrado em nome da autoridade Arquidiocesana pelo CEP, do qual o Pároco é o Presidente. Na escassez de sacerdotes ou afastamento imediato do Pároco, poderá ser presidente do CEP quem for indicado pelo Arcebispo para exercer as funções paroquiais conforme o CDC 517,2º. É o CEP da Matriz que orienta e controla a administração das demais comunidades da Paróquia. O CEP de cada Paróquia é formado por meio do Conselho Pastoral Paroquial e das Capelas e tem pelo menos 5 membros: 1 – Presidente, que é o Pároco 2 – Coordenador 3 – Vice-coordenador 4 – Secretário 5 – Tesoureiro Os componentes do CEP são indicados pelos membros do Conselho Pastoral Paroquial ou das Comunidades, aprovados pelo Pároco, exige-se de que sejam bons cristãos, que participam da comunidade e que são capazes de trabalhar em equipe. A tomada de posse dos membros do CEP deve constar em livro ata revestido das formalidades legais. O mandato dos membros do CEP é de dois anos, exceto se, a pedido do Pároco, o Arcebispo diminua ou aumente o prazo. O CEP fará tantas reuniões quantas achar úteis para uma administração eficiente da Paróquia, mantendo informada a comunidade quanto aos assuntos e deliberações tomadas.












Conselhos Paroquiais